Blog

PGRS: o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e quem precisa ter

Veja quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e o que o plano deve conter.

Equipe EcoPayAtualizado em 5 de novembro de 20262 min de leitura

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o PGRS, é o documento em que a empresa descreve os resíduos que gera e como cada um deles é separado, armazenado, transportado e destinado. Ele está previsto na Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Quem precisa elaborar o PGRS

O art. 20 da PNRS lista os geradores sujeitos ao plano. Entre eles:

  • geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração;
  • estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;
  • estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal;
  • empresas de construção civil, nos termos definidos pelos órgãos do Sisnama;
  • responsáveis por terminais e outras instalações de transporte, nos casos previstos em regulamento.

Na prática, o terceiro grupo inclui muitos restaurantes, supermercados e escritórios considerados grandes geradores pela legislação do município.

O que o plano deve conter

Pelo art. 21 da PNRS, o PGRS deve trazer, entre outros pontos:

  • a descrição do empreendimento ou da atividade;
  • o diagnóstico dos resíduos gerados, com origem, volume e caracterização;
  • os responsáveis por cada etapa do gerenciamento;
  • os procedimentos operacionais de cada etapa;
  • as ações preventivas e corretivas em caso de gerenciamento incorreto ou acidentes;
  • as metas e os procedimentos para minimizar a geração de resíduos;
  • a periodicidade de revisão do plano.

O plano deve ter um responsável técnico devidamente habilitado e, para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, faz parte do processo de licenciamento.

Do papel para a operação

Um PGRS só cumpre seu papel se for seguido no dia a dia. Os documentos de cada coleta, como o MTR e o CDF, são o que comprova que o plano está sendo executado.

Fontes

  • Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), arts. 20 a 24

Leia também

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Confira nossas políticas de cookies