PGRS: o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e quem precisa ter
Veja quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e o que o plano deve conter.

Foto: radovan.kazda · CC0 (domínio público)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o PGRS, é o documento em que a empresa descreve os resíduos que gera e como cada um deles é separado, armazenado, transportado e destinado. Ele está previsto na Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Quem precisa elaborar o PGRS
O art. 20 da PNRS lista os geradores sujeitos ao plano. Entre eles:
- geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração;
- estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;
- estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal;
- empresas de construção civil, nos termos definidos pelos órgãos do Sisnama;
- responsáveis por terminais e outras instalações de transporte, nos casos previstos em regulamento.
Na prática, o terceiro grupo inclui muitos restaurantes, supermercados e escritórios considerados grandes geradores pela legislação do município.
O que o plano deve conter
Pelo art. 21 da PNRS, o PGRS deve trazer, entre outros pontos:
- a descrição do empreendimento ou da atividade;
- o diagnóstico dos resíduos gerados, com origem, volume e caracterização;
- os responsáveis por cada etapa do gerenciamento;
- os procedimentos operacionais de cada etapa;
- as ações preventivas e corretivas em caso de gerenciamento incorreto ou acidentes;
- as metas e os procedimentos para minimizar a geração de resíduos;
- a periodicidade de revisão do plano.
O plano deve ter um responsável técnico devidamente habilitado e, para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, faz parte do processo de licenciamento.
Do papel para a operação
Um PGRS só cumpre seu papel se for seguido no dia a dia. Os documentos de cada coleta, como o MTR e o CDF, são o que comprova que o plano está sendo executado.
Fontes
- Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), arts. 20 a 24
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