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Logística reversa: o que a Política Nacional de Resíduos Sólidos exige das empresas

Veja quais produtos têm logística reversa obrigatória pela PNRS, quem participa do sistema e como a responsabilidade é dividida ao longo da cadeia.

Equipe EcoPayAtualizado em 5 de novembro de 20262 min de leitura

A logística reversa é o conjunto de ações que faz um produto ou a sua embalagem voltar, depois do uso, para quem o colocou no mercado, para que seja reaproveitado no próprio ciclo produtivo ou tenha uma destinação adequada. No Brasil, ela é um dos instrumentos centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A responsabilidade compartilhada

A PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os serviços públicos de limpeza urbana têm, cada um, atribuições próprias para reduzir o volume de resíduos e garantir a sua destinação correta.

Na logística reversa, essa divisão funciona assim:

  • o consumidor devolve o produto ou a embalagem após o uso;
  • o comerciante e o distribuidor recebem o material e o encaminham;
  • o fabricante e o importador dão a destinação ambientalmente adequada ao que foi devolvido.

Quais produtos têm logística reversa obrigatória

O art. 33 da PNRS obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa para:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

A lei prevê que o sistema seja estendido a outros produtos e embalagens, como as embalagens plásticas, metálicas e de vidro, considerando o impacto à saúde pública e ao meio ambiente.

Como os sistemas são implantados

A PNRS prevê três instrumentos para implantar a logística reversa:

InstrumentoComo funciona
Acordo setorialContrato firmado entre o poder público e o setor empresarial
RegulamentoNorma editada pelo poder público
Termo de compromissoCompromisso assumido por empresas com o poder público

A regulamentação da PNRS está no Decreto nº 10.936/2022, que substituiu o Decreto nº 7.404/2010.

O que isso significa para a sua empresa

Mesmo empresas que não fabricam os produtos listados participam da cadeia: o comércio recebe as devoluções, e qualquer empresa gera embalagens e resíduos que precisam de destinação correta. Comprovar essa destinação, com documentos como o MTR e o CDF, é o que demonstra que a empresa está cumprindo a sua parte.

Fontes

  • Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), arts. 30 a 33
  • Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022

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