Logística reversa: o que a Política Nacional de Resíduos Sólidos exige das empresas
Veja quais produtos têm logística reversa obrigatória pela PNRS, quem participa do sistema e como a responsabilidade é dividida ao longo da cadeia.
A logística reversa é o conjunto de ações que faz um produto ou a sua embalagem voltar, depois do uso, para quem o colocou no mercado, para que seja reaproveitado no próprio ciclo produtivo ou tenha uma destinação adequada. No Brasil, ela é um dos instrumentos centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A responsabilidade compartilhada
A PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os serviços públicos de limpeza urbana têm, cada um, atribuições próprias para reduzir o volume de resíduos e garantir a sua destinação correta.
Na logística reversa, essa divisão funciona assim:
- o consumidor devolve o produto ou a embalagem após o uso;
- o comerciante e o distribuidor recebem o material e o encaminham;
- o fabricante e o importador dão a destinação ambientalmente adequada ao que foi devolvido.
Quais produtos têm logística reversa obrigatória
O art. 33 da PNRS obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa para:
- agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- pilhas e baterias;
- pneus;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A lei prevê que o sistema seja estendido a outros produtos e embalagens, como as embalagens plásticas, metálicas e de vidro, considerando o impacto à saúde pública e ao meio ambiente.
Como os sistemas são implantados
A PNRS prevê três instrumentos para implantar a logística reversa:
| Instrumento | Como funciona |
|---|---|
| Acordo setorial | Contrato firmado entre o poder público e o setor empresarial |
| Regulamento | Norma editada pelo poder público |
| Termo de compromisso | Compromisso assumido por empresas com o poder público |
A regulamentação da PNRS está no Decreto nº 10.936/2022, que substituiu o Decreto nº 7.404/2010.
O que isso significa para a sua empresa
Mesmo empresas que não fabricam os produtos listados participam da cadeia: o comércio recebe as devoluções, e qualquer empresa gera embalagens e resíduos que precisam de destinação correta. Comprovar essa destinação, com documentos como o MTR e o CDF, é o que demonstra que a empresa está cumprindo a sua parte.
Fontes
- Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), arts. 30 a 33
- Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022
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