MTR: o que é o Manifesto de Transporte de Resíduos e quando ele é obrigatório
Entenda o que é o MTR, quem precisa emitir, como ele se relaciona com o CDF e por que ele é a base da rastreabilidade dos resíduos de uma empresa.

Foto: chooyutshing · CC BY 2.0
Toda vez que um resíduo sai de uma empresa para ser tratado, reciclado ou descartado, ele precisa estar acompanhado de um documento que diga o que está sendo transportado, por quem e para onde. Esse documento é o Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR.
O que é o MTR
O MTR é um documento emitido pelo gerador do resíduo antes do transporte. Ele identifica:
- o gerador, que é a empresa onde o resíduo foi produzido;
- o transportador, responsável pela coleta e pelo deslocamento;
- o destinador, que vai receber e tratar o resíduo;
- o tipo, a classificação e a quantidade do resíduo.
Na prática, o MTR é o que permite acompanhar o caminho do resíduo do ponto de origem até a destinação final. Sem ele, não há como comprovar o que aconteceu com o material depois que ele saiu da empresa.
O MTR nacional
Desde 2021, o MTR é emitido de forma eletrônica pelo Sinir, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. A Portaria MMA nº 280/2020 instituiu o MTR nacional como ferramenta de gestão e como documento declaratório de implantação do plano de gerenciamento de resíduos.
Alguns estados mantêm sistemas próprios de emissão, integrados ao Sinir. Nesses casos, a emissão é feita pelo sistema estadual.
Quem precisa emitir
A obrigação se aplica aos geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previsto no art. 20 da Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre eles estão:
- geradores de resíduos perigosos e de resíduos industriais;
- estabelecimentos de serviços de saúde;
- estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal.
Esse último grupo inclui muitos restaurantes, supermercados e escritórios considerados grandes geradores pela legislação do município.
MTR e CDF: qual a diferença
O MTR acompanha o transporte. Depois que o resíduo chega ao destino e é tratado, o destinador emite o Certificado de Destinação Final (CDF), que atesta a destinação dada aos resíduos recebidos.
| Documento | Quem emite | O que comprova |
|---|---|---|
| MTR | Gerador | O transporte do resíduo, da origem ao destino |
| CDF | Destinador | A destinação final dada ao resíduo |
Juntos, os dois documentos formam a trilha que comprova a gestão correta dos resíduos de uma empresa.
Por que isso importa para a sua empresa
Manter os MTRs e os CDFs organizados é o que permite à empresa comprovar a destinação dos seus resíduos em uma fiscalização, em uma auditoria ou em um processo de licenciamento. É também a base para qualquer indicador ambiental que a empresa queira apresentar a clientes e parceiros.
No eResíduo, a coleta, o transporte e a destinação ficam registrados em um só lugar, com a documentação de cada etapa disponível para consulta.
Fontes
- Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
- Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020
- Sinir: Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
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