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MTR: o que é o Manifesto de Transporte de Resíduos e quando ele é obrigatório

Entenda o que é o MTR, quem precisa emitir, como ele se relaciona com o CDF e por que ele é a base da rastreabilidade dos resíduos de uma empresa.

Equipe EcoPayAtualizado em 5 de novembro de 20263 min de leitura

Toda vez que um resíduo sai de uma empresa para ser tratado, reciclado ou descartado, ele precisa estar acompanhado de um documento que diga o que está sendo transportado, por quem e para onde. Esse documento é o Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR.

O que é o MTR

O MTR é um documento emitido pelo gerador do resíduo antes do transporte. Ele identifica:

  • o gerador, que é a empresa onde o resíduo foi produzido;
  • o transportador, responsável pela coleta e pelo deslocamento;
  • o destinador, que vai receber e tratar o resíduo;
  • o tipo, a classificação e a quantidade do resíduo.

Na prática, o MTR é o que permite acompanhar o caminho do resíduo do ponto de origem até a destinação final. Sem ele, não há como comprovar o que aconteceu com o material depois que ele saiu da empresa.

O MTR nacional

Desde 2021, o MTR é emitido de forma eletrônica pelo Sinir, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. A Portaria MMA nº 280/2020 instituiu o MTR nacional como ferramenta de gestão e como documento declaratório de implantação do plano de gerenciamento de resíduos.

Alguns estados mantêm sistemas próprios de emissão, integrados ao Sinir. Nesses casos, a emissão é feita pelo sistema estadual.

Quem precisa emitir

A obrigação se aplica aos geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previsto no art. 20 da Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre eles estão:

  • geradores de resíduos perigosos e de resíduos industriais;
  • estabelecimentos de serviços de saúde;
  • estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal.

Esse último grupo inclui muitos restaurantes, supermercados e escritórios considerados grandes geradores pela legislação do município.

MTR e CDF: qual a diferença

O MTR acompanha o transporte. Depois que o resíduo chega ao destino e é tratado, o destinador emite o Certificado de Destinação Final (CDF), que atesta a destinação dada aos resíduos recebidos.

DocumentoQuem emiteO que comprova
MTRGeradorO transporte do resíduo, da origem ao destino
CDFDestinadorA destinação final dada ao resíduo

Juntos, os dois documentos formam a trilha que comprova a gestão correta dos resíduos de uma empresa.

Por que isso importa para a sua empresa

Manter os MTRs e os CDFs organizados é o que permite à empresa comprovar a destinação dos seus resíduos em uma fiscalização, em uma auditoria ou em um processo de licenciamento. É também a base para qualquer indicador ambiental que a empresa queira apresentar a clientes e parceiros.

No eResíduo, a coleta, o transporte e a destinação ficam registrados em um só lugar, com a documentação de cada etapa disponível para consulta.

Fontes

  • Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
  • Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020
  • Sinir: Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos

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