Coleta seletiva em escritórios: um guia para começar
Um passo a passo prático para implantar a coleta seletiva no escritório, do diagnóstico dos resíduos à escolha do parceiro de coleta.
Escritórios geram principalmente papel, embalagens plásticas, copos, latas e resíduos orgânicos da copa. Boa parte desse material é reciclável, mas só volta para a cadeia produtiva se for separado na origem.
1. Comece pelo diagnóstico
Antes de comprar lixeiras, observe o que o escritório descarta durante uma ou duas semanas. Anote os tipos de resíduo, onde eles são gerados (mesas, copa, salas de reunião, impressoras) e o volume aproximado. Isso define quantos pontos de coleta você precisa e onde colocá-los.
2. Defina os pontos de descarte
- Concentre as lixeiras de recicláveis em pontos estratégicos, como a copa e os corredores.
- Mantenha um coletor de papel perto das impressoras.
- Identifique cada coletor de forma clara, com cor e texto.
A Resolução Conama nº 275/2001 estabelece o padrão de cores para a coleta seletiva:
| Cor | Material |
|---|---|
| Azul | Papel e papelão |
| Vermelho | Plástico |
| Verde | Vidro |
| Amarelo | Metal |
| Marrom | Resíduos orgânicos |
| Cinza | Resíduo não reciclável |
Muitos escritórios começam de forma simplificada, com dois coletores: recicláveis e não recicláveis.
3. Escolha o parceiro de coleta
O material separado precisa de um destino. Ele pode ser entregue a cooperativas de catadores ou a empresas de coleta licenciadas. Combine a frequência das coletas e peça o registro de cada uma.
4. Engaje as pessoas
A coleta seletiva depende de quem descarta. Explique o que vai em cada coletor, mostre os resultados periodicamente e corrija os erros mais comuns, como copos com restos de bebida ou papel engordurado no coletor de recicláveis.
5. Registre e acompanhe
Guarde os registros das coletas e acompanhe a evolução do volume reciclado. Esse histórico é o que permite à empresa comprovar a sua gestão de resíduos e, se for o caso, compor o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Fontes
- Resolução Conama nº 275, de 25 de abril de 2001
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